MONOGRAFIA

:: Regimento da Atividade de Monografia da Faculdade de Ciências Econômicas de Bauru

1 - A atividade de monografia, constante do currículo, conforme o Regimento da Faculdade e a Resolução nº 11/84, do CFE, desenvolvendo-se na forma deste Regimento.

2 - Para matricular-se em MONOGRAFIA, o aluno deve ter cursado pelo menos 1800 horas aulas e estar aprovado em TÉCNICAS DE PESQUISA EM ECONOMIA.

3 - No final do 1º semestre, o trabalho deverá estar em fase de adiantamento que possibilite sua conclusão no 2º semestre.

4 - Um professor, indicado pelo Departamento de Economia, será designado pelo diretor para orientar grupos de, no máximo, 10 alunos, durante as (8) horas semanais destinadas às atividades de monografia.

5 - O desenvolvimento do trabalho se fará na seguinte seqüência:

5.1 - preparação do aluno para o planejamento e elaboração da monografia;
5.2 - escolha do tema, pelo aluno, com a assistência do orientador;
5.3 - realização das pesquisas, estudos e redações parciais;
5.4 - redação preliminar, para apreciação geral e revisão;
5.5 - redação final e apresentação em duas (2) vias.

6 - O tema deverá ser extraído da realidade brasileira - geral ou regional, ou do futuro campo profissional, levando-se em conta a viabilidade de pesquisa.

7 - O tema poderá, também, estar associado à preparação para a seleção da ANPEC ou a estágio, o que, entretanto, não obriga o aluno à permanência das 8 horas semanais na escola, para estudo e redação da monografia.

8 - Independentemente de pesquisas e estudos que o aluno venha a realizar fora da escola, deverá cumprir a carga horária semanal na escola, onde contará com a assistência do orientador.

9 - O registro da presença do aluno será feito com a assinatura em listas, da mesma forma como se faz com as demais disciplinas.

10 - O tamanho padrão da monografia é de 40/50 páginas de texto corrido, datilografado em espaço dois (2), em papel sulfite, tamanho comercial (21 x 29,7cm), com capa simples, grampeada. Os quadros estatísticos não entram na contagem das páginas.

11- Na avaliação de MONOGRAFIA, (1º semestre de elaboração), que será feita pelo orientador, serão considerados: o plano de pesquisa; o cumprimento do plano quanto à pesquisa (leituras, anotações, coleta de dados e informações e sua interpretação etc.) e às redações parciais; seleção dos dados; adiantamento que permita o prosseguimento e conclusão no semestre seguinte.

12- Na avaliação final da MONOGRAFIA (conclusão da monografia), que será feita por uma comissão de dois (2) professores, incluindo o orientador, serão considerados: concernência do texto ao tema; lógica estrutural (desenvolvimento lógico); importância da contribuição; observância das normas bibliográficas de apresentação; clareza da redação.

13- Para aprovação, devem ser observadas as seguintes condições: MONOGRAFIA: mínimo de 6, uma escala de 0 a 10, apurada em média ponderada com peso dois (2) para o orientador e um (1) para cada um dos outros dois avaliadores, permitindo-se o fracionamento de 0,5. Freqüência mínima de 75% em ambos os casos.

14- Os dois professores que formarão a comissão de avaliação, com o orientador, serão designados pelo diretor, por indicação do Departamento de Economia, no início de cada semestre, para a avaliação das monografias programadas para conclusão nesse semestre.

15- O resultado da avaliação da MONOGRAFIA deverá ser apresentado à Secretaria na mesma época em que são apresentados os resultados finais do período, e da mesma forma como os demais.

16- O aluno reprovado em MONOGRAFIA deverá repetir o ano respectivo nas mesmas condições de freqüência e aproveitamento.

17- As monografias aprovadas serão numeradas, registradas em livro próprio e arquivadas. Quando houver oportunidade e a qualidade recomendar, a monografia poderá ser publicada.

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