1
- A atividade de monografia, constante do currículo, conforme
o Regimento da Faculdade e a Resolução nº 11/84, do CFE, desenvolvendo-se
na forma deste Regimento.
2
- Para matricular-se em MONOGRAFIA, o aluno deve ter
cursado pelo menos 1800 horas aulas e estar aprovado em TÉCNICAS
DE PESQUISA EM ECONOMIA.
3
- No final do 1º semestre, o trabalho deverá estar em fase
de adiantamento que possibilite sua conclusão no 2º semestre.
4
- Um professor, indicado pelo Departamento de Economia, será
designado pelo diretor para orientar grupos de, no máximo, 10
alunos, durante as (8) horas semanais destinadas às atividades
de monografia.
5
- O desenvolvimento do trabalho se fará na seguinte seqüência:
5.1
- preparação do aluno para o planejamento e elaboração da monografia;
5.2 - escolha do tema, pelo aluno, com a assistência do
orientador;
5.3 - realização das pesquisas, estudos e redações parciais;
5.4 - redação preliminar, para apreciação geral e revisão;
5.5 - redação final e apresentação em duas (2) vias.
6
- O tema deverá ser extraído da realidade brasileira - geral
ou regional, ou do futuro campo profissional, levando-se em conta
a viabilidade de pesquisa.
7
- O tema poderá, também, estar associado à preparação para
a seleção da ANPEC ou a estágio, o que, entretanto, não obriga
o aluno à permanência das 8 horas semanais na escola, para estudo
e redação da monografia.
8
- Independentemente de pesquisas e estudos que o aluno venha
a realizar fora da escola, deverá cumprir a carga horária semanal
na escola, onde contará com a assistência do orientador.
9
- O registro da presença do aluno será feito com a assinatura
em listas, da mesma forma como se faz com as demais disciplinas.
10 - O tamanho padrão da monografia é de 40/50 páginas de texto corrido, datilografado em espaço dois (2), em papel sulfite, tamanho comercial (21 x 29,7cm), com capa simples, grampeada. Os quadros estatísticos não entram na contagem das páginas.
11-
Na avaliação de MONOGRAFIA, (1º semestre de elaboração),
que será feita pelo orientador, serão considerados: o plano de
pesquisa; o cumprimento do plano quanto à pesquisa (leituras,
anotações, coleta de dados e informações e sua interpretação etc.)
e às redações parciais; seleção dos dados; adiantamento que permita
o prosseguimento e conclusão no semestre seguinte.
12-
Na avaliação final da MONOGRAFIA (conclusão da monografia),
que será feita por uma comissão de dois (2) professores, incluindo
o orientador, serão considerados: concernência do texto ao tema;
lógica estrutural (desenvolvimento lógico); importância da contribuição;
observância das normas bibliográficas de apresentação; clareza
da redação.
13-
Para aprovação, devem ser observadas as seguintes condições: MONOGRAFIA:
mínimo de 6, uma escala de 0 a 10, apurada em média ponderada
com peso dois (2) para o orientador e um (1) para cada um dos
outros dois avaliadores, permitindo-se o fracionamento de 0,5.
Freqüência mínima de 75% em ambos os casos.
14-
Os dois professores que formarão a comissão de avaliação, com
o orientador, serão designados pelo diretor, por indicação do
Departamento de Economia, no início de cada semestre, para a avaliação
das monografias programadas para conclusão nesse semestre.
15-
O resultado da avaliação da MONOGRAFIA deverá ser apresentado
à Secretaria na mesma época em que são apresentados os resultados
finais do período, e da mesma forma como os demais.
16-
O aluno reprovado em MONOGRAFIA deverá repetir o ano respectivo
nas mesmas condições de freqüência e aproveitamento.
17-
As monografias aprovadas serão numeradas, registradas em livro
próprio e arquivadas. Quando houver oportunidade e a qualidade
recomendar, a monografia poderá ser publicada.